Friday 27 April 2018

Caso antitruste forex


Caso antitruste Forex
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Home News & amp; Press Global Hausfeld anuncia pagamentos nos EUA no valor de US $ 234,5 milhões no litígio antitruste da FX.
Hausfeld anuncia assentamentos nos EUA no valor de US $ 234,5 milhões no litígio antitruste da FX.
Advogados Relacionados: Anthony Maton, Reena A. Gambhir.
Áreas de Atuação Relacionadas: Concorrência Antitruste / Concorrência, Serviços Comerciais e Financeiros.
A Hausfeld tem o prazer de anunciar que os demandantes chegaram a um acordo com a UBS AG, a UBS Group AG e a UBS Securities LLC. (& ldquo; UBS & rdquo;;) no caso Forex dos EUA - Em re Taxas de Referência de Câmbio do Contrato Antitrust Litigation, 13-cv-7789 (S. D.N. Y.). Nos termos da liquidação dos EUA, a UBS pagará US $ 135 milhões em dinheiro. O acordo com a UBS ocorre apenas algumas semanas depois que os autores anunciaram um acordo de US $ 99,5 milhões com a JPMorgan e depois que o tribunal supervisionou o litígio negado aos réus. moção para demitir.
O mercado de câmbio (& ldquo; FX & rdquo;) é o maior mercado financeiro do mundo, com um volume de negócios médio diário de US $ 5,3 trilhões, dos quais 40% ocorrem em Londres. Uma parte importante do mercado FX deriva das atividades financeiras de veículos de investimento que procuram se proteger de movimentos indesejados no mercado de câmbio ao proteger suas posições através da FX & # 8208; derivar derivativos e repatriar participações globais em moeda através de negociação no mercado FX.
Para obter mais informações, consulte o último briefing FX da Hausfeld ou clique aqui.
Documentos de suporte:
12 de maio de 2016.
Class Action Certified for South African Gold Miners in Landmark Case.
Marks ação de primeira classe na África do Sul para trabalhadores doentes; procura manter contas de duzentas empresas de mineração de ouro.
&cópia de; 2018 Hausfeld & ndash; Publicidade de advogados.
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Câmbio (FOREX) Taxas de referência Antitruste.
Prazo de arquivamento: 22 de março de 2018.
Montante de liquidação: US $ 2,3 bilhões.
Membros da Classe Elegíveis para as Taxas de Referência de Câmbio. Acordo antitruste.
Nas Ordens Preliminares de Aprovação do Tribunal, o Tribunal aprovou preliminarmente duas Classes de Liquidação.
Primeiro, a Classe de Liquidação Direta é definida como:
Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram um Instrumento FX diretamente com um Recorrido, um pai ou subsidiária direta ou indireta, ou uma Divisão de um Recorrido, uma Parte Liberada ou um co-conspirador onde tais Pessoas eram ou domiciliado nos Estados Unidos ou seus territórios ou, se domiciliado fora dos Estados Unidos ou seus territórios, transacionou a FX Instruments nos Estados Unidos ou seus territórios.
Em segundo lugar, a classe de liquidação somente para câmbio é definida como:
Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram Instrumentos de Trocas Negociados na FX, em que tais Pessoas estavam domiciliadas nos Estados Unidos ou seus territórios ou, se domiciliadas fora dos Estados Unidos ou seus territórios, celebradas no FX Exchange - Traded Instruments em uma troca dos EUA.
Você não está incluído em nenhuma das Classes de Liquidação se você estiver:
um réu; uma festa libertada; um co-conspirador; um oficial, diretor ou funcionário de qualquer Recorrente, Parte Realizada, ou co-conspirador; uma entidade em que qualquer Recorrente, Parte Realizada ou co-conspirador tenha interesse de controle; um afiliado, representante legal, herdeiro ou cessionário de qualquer Recorrente, Parte Realizada, co-conspirador ou uma pessoa agindo em seu nome; ou um funcionário judicial que preside esta ação ou um membro de sua família familiar ou judicial, ou um jurado designado para esta ação.
No entanto, "Veículos de Investimento", ou seja, qualquer empresa de investimento ou fundo de investimento em conjunto, incluindo, entre outras, famílias de fundos mútuos, fundos negociados em bolsa, fundo de fundos e fundos de hedge, nos quais o Recorrente possui ou pode ter, um interesse direto ou indireto ou sobre o qual suas afiliadas podem atuar como um consultor de investimentos, mas do qual um Recorrido, ou suas respectivas afiliadas, não é um proprietário maioritário ou não possui participação maioritária, não são excluídos das Classes de Liquidação .
"FX Benchmark Rates" significa, coletivamente: (i) as taxas de fixação WM / Reuters, incluindo as 4:00 p. m. Taxa de fechamento de Londres; (ii) as taxas de referência FX do Banco Central Europeu ("BCE"), incluindo a taxa do BCE fixada em 1:15 p. m. Tempo de Londres; (iii) as taxas diárias de liquidação da Bolsa Mercantil de Chicago ("CME"), incluindo a taxa ajustada às 2:00 p. m. Hora central; e (iv) qualquer outro índice de referência, fixação ou referência da FX.
"Instrumentos de troca cambial" significa qualquer e todos os Instrumentos de Faixa que foram listados para negociação através de uma troca, incluindo, entre outros, futuros de FX e opções em futuros de FX.
"Instrumentos de FX" significa transações no local de FX, antecipados, swaps, futuros, opções e qualquer outro instrumento FX ou transação F cujo valor de negociação ou liquidação esteja relacionado de qualquer maneira com as taxas de câmbio.
"Negociação FX" significa a negociação de Instrumentos FX e Instrumentos Negociados Cambiais FX, independentemente da forma como essa negociação ocorre ou seja realizada, ou uma decisão de reter ofertas e ofertas, no que diz respeito aos Instrumentos FX ou aos Instrumentos de Intercâmbio de FX .
"Membro da Classe de Liquidação" significa uma Pessoa que é membro de uma das Classes de Liquidação e não se cancelou atempadamente e de forma válida, ela mesma ou ela própria, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal.
Troca de câmbio (FOREX) Taxas de referência Acordo de defesa da concorrência Contrato de litígio:
Geralmente, os Demandantes da Classe alegam que os Recorrentes conspiraram para consertar preços no mercado FX, em violação das Seções 1 e 3 da Sherman Antitrust Act, 15 U. S.C. §§ 1, 3, e que os réus manipularam o mercado FX em violação do Commodity Exchange Act, 7 U. S.C. §§1 e seq. Os demandantes da classe alegam que essa conduta foi realizada através de vários meios diferentes.
Os Demandantes de Classe alegam que os Répros conspiraram para corrigir as Taxas de Referência FX pagas pelos membros das Classes de Liquidação. As taxas de referência do FX são taxas que são publicadas em determinados horários durante o dia e são preços em que os réus ofereceram e fizeram com os membros das classes de liquidação. O mais amplamente utilizado nas Taxas de Referência FX são as taxas de fechamento do WM / Reuters, que, para os pares de moedas mais negociados, foram definidas às 4:00 da. m. Tempo de Londres usando o preço médio dos negócios reais executados no mercado em determinados locais entre as 3:59:30 p. m. e às 4:00 da tarde. Tempo de Londres. Os Demandantes da Classe alegam que os réus compartilham informações confidenciais confidenciais e informações comerciais para coordenar suas posições de negociação e estratégia de negociação para manipular e corrigir as Taxas de Referência FX.
Os demandantes de classe alegam que os réus conspiraram para consertar os spreads que os réus citavam aos membros das classes de liquidação. Conforme descrito na terceira queixa de ação de classe alterada ("Queixa"), os spreads são a diferença entre a taxa em que o réu indicou que compraria uma moeda e a taxa em que o réu venderia uma moeda. Os demandantes de classe alegam que os arguidos discutidos e acordados se espalham por meio de comunicações em salas de bate-papo e outros meios. A suposta conspiração para consertar spreads alegadamente reduziu a concorrência no mercado FX e aumentou artificialmente o spread, com o resultado de que os réus compraram moeda a um preço inferior ao que estariam ausentes da suposta conspiração, venderam moeda a um preço maior do que eles teria ausentado a alegada conspiração e citou diferenciais menos competitivos do que teriam ausente a suposta colusão.
Os requerentes de classe também alegam que os réus conspiraram para tentar desencadear a perda dos clientes e limitar ordens, trabalhar ordens de limite de clientes em níveis melhores do que o preço da ordem limite, pedidos de cliente de frente e ainda corrigir os preços "batendo o fechamento" (ie , quebrando grandes pedidos de clientes em pequenos negócios imediatamente antes e durante a configuração das Taxas de Referência FX), "pintando a tela" e envolvendo outras táticas como alegado na queixa.
Os Demandantes de Classe alegam que, como resultado dessa conduta, os membros das Classes de Liquidação pagaram preços supra-competitivos para as transações FX. Os réus negam as alegações de Faltas da Classe de irregularidades.
A Corte aprovou preliminarmente Settlements com Bank of America, BTMU, Barclays, BNP Paribas, Citigroup, Deutsche Bank, Goldman Sachs, HSBC, JPMorgan, Morgan Stanley, RBC, RBS, Soc Gen, Standard Chartered e UBS. Para resolver todas as reclamações liberadas contra todas as Partes libertadas, os Requerentes de Liquidação concordaram em pagar um total de US $ 2.310.275.000.
O Montante de Liquidação, incluindo os fundos pagos com o propósito de contribuir com os custos de notificação e administração, acordado por cada Reclamante de Liquidação é:
Câmbio (FOREX) Taxas de Referência Resolução de litígios antitruste Recorrentes:
O objetivo deste Aviso é informá-lo sobre o processo de ação coletiva pendente (a "Ação") e sobre os acordos da Ação (os "Assentamentos" ou "Acordos de Liquidação") com os seguintes "Demandantes de Liquidação":
Bank of America Corporation, Bank of America, N. A., e Merrill Lynch, Pierce, Fenner & amp; Smith Incorporated ("Bank of America"); O Banco de Tóquio-Mitsubishi UFJ, Ltd. ("BTMU"); Barclays Bank PLC e Barclays Capital Inc. ("Barclays"); BNP Paribas Group, BNP Paribas North America Inc., BNP Paribas Securities Corp. e BNP Prime Brokerage, Inc. ("BNP Paribas"); Citigroup Inc., Citibank, N. A., Citicorp e Citigroup Global Markets Inc. ("Citigroup"); Deutsche Bank AG e Deutsche Bank Securities Inc. ("Deutsche Bank") O Goldman Sachs Group, Inc. e Goldman Sachs & amp; Co. ("Goldman Sachs"); HSBC Holdings PLC, HSBC Bank PLC, HSBC North America Holdings Inc., HSBC Bank EUA, N. A. e HSBC Securities (EUA) Inc. ("HSBC"); JPMorgan Chase & amp; Co. e JPMorgan Chase Bank, N. A. ("JPMorgan"); Morgan Stanley, Morgan Stanley & amp; Co., LLC, e Morgan Stanley & amp; Co., International PLC ("Morgan Stanley"); RBC Capital Markets LLC ("RBC"); O Royal Bank of Scotland Group PLC, o Royal Bank of Scotland PLC e a RBS Securities Inc. ("RBS"); Société Générale ("Soc Gen"); Standard Chartered Bank ("Standard Chartered"); e UBS AG, UBS Group AG e UBS Securities LLC ("UBS").
Os Demandados não-Estabelecidos são:
Credit Suisse Group AG, Credit Suisse AG e Credit Suisse Securities (EUA) LLC ("Credit Suisse")
Nossos Serviços de Liquidação de Ações Classe:
A Recuperação do CAC navega pelas complexidades complexas do processo de depósito de declarações antitruste do Foreign Exchange (FOREX) Benchmark Rates para ajudar as empresas a maximizar suas recuperações de liquidação.
Nossos serviços de liquidação de ações coletivas incluem:
Identificando reivindicações de ação coletiva onde as empresas podem ser elegíveis para arquivar Apresentando o pedido de ação coletiva com documentação de suporte Interagindo com a ação coletiva Administrador de Reclamações Fornecer atualizações sobre o status de liquidação de reivindicação de ação coletiva Resolvendo Reclamações Problemas de Administrador sobre reclamações Revisão da recuperação para garantir o valor correto de sinistros de compensação foi recebido.
Nossa Garantia: Obtemos Pagado quando você Recupera - Não há cobranças ocultas ou taxas antecipadas. Fornecemos nossos serviços de liquidação de ações coletivas com base em uma taxa de contingência.
Começar é fácil! Se você representa um negócio, primeiro você deve preencher o nosso & # 8216; Começar & # 8216; formulário e um representante do CAC entrará em contato com você no prazo de 24 horas para revisar sua elegibilidade e orientá-lo no processo de reivindicações.

Litígio antitruste cambial.
Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York.
Caso No. 13-cv-7789-LGS.
SE VOCÊ ENTROU EM UM INSTRUMENTO FX OU INSTRUMENTO COM TROCA DE EXPOSIÇÃO DE FX ENTRE 1º DE JANEIRO DE 2003 E 15 DE DEZEMBRO DE 2015, PODE SER AFETADO POR CONFIGURAÇÕES DE ACÇÃO DE CLASSE.
POR FAVOR LEIA ATÉ CUIDADOSAMENTE ESTE SITE, COMO OS CONSTITUIÇÕES PROPOSTAS (REFERIDAS COMO AS "SUJETAS" DESCRITAS PODEM AFFECTAR SEUS DIREITOS JURÍDICOS E FORNECER VOCÊ BENEFÍCIOS POTENCIADOS. ESTA NÃO É INFORMAÇÃO DE UMA LEI CONTRA A SUA.
Os acordos propostos foram alcançados no caso com o título: • No caso de litígio antitruste do Foreign Exchange Benchmark Rates, • Caso nº 13-cv-7789, que é uma ação coletiva pendente no Distrito Sul de Nova York.
O objetivo deste site é informá-lo sobre o processo de ação coletiva pendente (a "Ação") e sobre os assentamentos da Ação com os seguintes "Reclamados":
Bank of America Corporation, Bank of America, N. A., e Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated ("Bank of America"); O Banco de Tóquio-Mitsubishi UFJ, Ltd. ("BTMU"); Barclays Bank PLC e Barclays Capital Inc. ("Barclays"); BNP Paribas Group, BNP Paribas North America Inc., BNP Paribas Securities Corp. e BNP Prime Brokerage, Inc. ("BNP Paribas"); Citigroup Inc., Citibank, N. A., Citicorp e Citigroup Global Markets Inc. ("Citigroup"); Deutsche Bank AG e Deutsche Bank Securities Inc. ("Deutsche Bank"); Goldman Sachs Group, Inc. e Goldman, Sachs & Co. ("Goldman Sachs"); HSBC Holdings PLC, HSBC Bank PLC, HSBC North America Holdings Inc., HSBC Bank EUA, N. A. e HSBC Securities (EUA) Inc. ("SHBC"); JPMorgan Chase & Co. e JPMorgan Chase Bank, N. A. ("JPMorgan"); Morgan Stanley, Morgan Stanley & Co. LLC e Morgan Stanley & Co. International PLC ("Morgan Stanley"); RBC Capital Markets LLC ("RBC”"); O Royal Bank of Scotland Group PLC, o Royal Bank of Scotland PLC e a RBS Securities Inc. ("RBS"); Societe Generale ("Soc Gen"); Standard Chartered Bank ("Standard Chartered"); e UBS AG, UBS Group AG e UBS Securities LLC (² FILS).
A Ação alega que os Requerentes de Liquidação e os réus adicionais, com quem nenhum acordo foi alcançado, conspiraram para consertar preços no mercado de câmbio ("FX") em violação das Seções 1 e 3 do Sherman Antitrust Act, 15 U. S.C. §§1, 3. A ação também alega que os réus se envolvem em manipulação em relação ao mercado FX em violação do Commodity Exchange Act, 7 U. S.C. В§В11 et seq. Os réus negam que as alegações feitas contra eles no processo tenham mérito.
O Tribunal aprovou preliminarmente Settlements with the Settling Defendants. Para resolver todas as reclamações liberadas contra todas as Partes libertadas, os Requerentes de Liquidação concordaram em pagar um total de US $ 2.310.275.000.
Nas Ordens Preliminares de Aprovação da Corte, o Tribunal aprovou preliminarmente duas Classes de Liquidação.
Primeiro, a Classe de Liquidação Direta é definida como:
Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram um Instrumento FX diretamente com um Recorrido, uma parte direta ou indireta, subsidiária ou divisão de um Reclamado, uma Parte Liberada ou co-conspirador onde tais Pessoas estavam domiciliados nos Estados Unidos ou seus territórios ou, se domiciliados fora dos Estados Unidos ou seus territórios, transacionaram a FX Instruments nos Estados Unidos ou seus territórios.
Em segundo lugar, a classe de liquidação somente para câmbio é definida como:
Todas as Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2003 e 15 de dezembro de 2015, celebraram Instrumentos de troca cambial de FX, quando essas pessoas estiveram domiciliadas nos Estados Unidos ou seus territórios ou, se domiciliadas fora dos Estados Unidos ou seus territórios, entraram em FX Instrumentos negociados em bolsa em uma troca dos EUA.
Se você é membro de uma das Classes de Liquidação e não se exclui, poderá ser elegível para participar no Fundo de Liquidação Líquido. O Tribunal encarregado deste caso deve decidir se deve aprovar os Assentamentos. Os pagamentos serão feitos se o Tribunal aprova os Assinamentos e, se houver algum recurso, após a resolução dos recursos.
Consulte o Aviso de Classe para detalhes adicionais. Este site será atualizado à medida que informações adicionais estiverem disponíveis. Verifique periodicamente as atualizações importantes relativas aos assentamentos.
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Datas importantes.
7 de fevereiro de 2018.
Objecção e prazo de exclusão.
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23 de maio de 2018 às 4:00 da. m.
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A Aplicação crescente de reivindicações antitruste para transações de valores mobiliários.
Por Peter M. Saparoff, Robert G. Kidwell, Joel D. Rothman e Kevin C. Mortimer & ndash; 25 de fevereiro de 2016.
Os investidores demandantes registraram recentemente um número crescente de casos de ação coletiva contra instituições financeiras alegando violações de leis antitruste dos EUA. Foram apresentados casos notáveis ​​sobre a alegada manipulação das taxas oferecidas pelo Interbank Offer (LIBOR), os mercados de metais, o mercado de swap de inadimplência de crédito, o mercado de títulos do Tesouro dos Estados Unidos e o mercado cambial estrangeiro. Consulte Reclamação alterada consolidada, na Finança baseada na Libor. Instrumentos de processo antitruste. , No. 1: 11-md-02262 (S. D.N. Y. 30 de abril de 2012); Reclamação de Ação de Classe Consolidada alterada, em Re Londres Silver Fixing, Ltd., litígio antitruste. , No. 1: 14-md-02573-VEC (S. D.N. Y. 17 de abril de 2015); Segunda Reclamação de Ação de Classe Alterada Consolidada, Em Re Credit Default Swaps Antitrust Litig. , Queixa, nº 1: 2013-md-02476 (S. D. N. Y. 14 de abril de 2014); Segunda Reclamação de Ação de Classe Alterada Consolidada, Em Re Exper. Exch. Litigio antitruste de preços de referência. , No. 1: 13-cv-07789 (S. D.N. Y. 31 de julho de 2015) [a seguir reclamação, em re ForEx]. Estas queixas alegam que as instituições financeiras comprometeram violações antitruste da Sherman Act, 15 U. S.C. & sect; & sect; 1 & ndash; 3, e manipulou ilegalmente o preço de mercado das commodities em violação do Commodity Exchange Act, 7 U. S.C. & sect; 13b.
Embora as alegações nos casos antitruste envolvam geralmente a atividade das instituições financeiras, em vez de emissores de valores mobiliários, os advogados envolvidos em litígios de valores mobiliários devem estar cientes desses casos porque podem representar uma expansão no litígio de ação de classe de investidor com o potencial de assentamentos de alto valor e litigação de alto risco. Por exemplo, os assentamentos até à data em In re ForEx totalizaram mais de US $ 2,2 bilhões.
O litígio antitruste cambial: um estudo de caso.
O caso envolvendo a alegada manipulação das taxas de câmbio de moeda estrangeira fornece um bom exemplo dos tipos de alegações levantadas nestes casos antitruste, bem como a interação entre o litígio de ações de classe privada e a aplicação governamental das leis antitruste.
O mercado de câmbio (FX) é o maior e mais comercializado mercado financeiro do mundo. Ver reclamação e para; & para; 2, 77, In re ForEx. Existem três tipos de instrumentos FX que representam 95% das transações do mercado: operações pontuais, contratos diretos e trocas FX. Esses instrumentos são acordos para trocar somas de moeda a uma taxa de câmbio acordada em uma determinada data de valor. A WM / Reuters publica taxas de referência e é a editora mais utilizada.
Quando alguém deseja vender moeda e dinheiro, por exemplo, um investidor que adquira títulos listados em mercados estrangeiros e mdash, ele contata com um banco de revendedor. O revendedor fornece ao vendedor o preço que está disposto a pagar pela moeda (o & ldquo; lance & rdquo;) e o preço pelo qual está disposto a vender a moeda (o & ldquo; ask & rdquo;). Quanto maior a diferença entre a oferta eo pedido, maior será a remuneração do banco do revendedor. Essa compensação potencial poderia ser um incentivo para que os concessionários citassem maiores spreads de oferta e solicitação. Mas em um mercado competitivo, a concorrência entre revendedores conta esse incentivo. Assim, os autores alegam que, em vez de competir uns com os outros, as instituições financeiras concordaram em corrigir as taxas.
Os demandantes em In re ForEx arquivaram sua queixa em 2013. A alegada conduta foi objeto de várias investigações governamentais em todo o mundo. As agências de investigação dos Estados Unidos incluíram a Securities and Exchange Commission (SEC), a Federal Reserve e as Divisões Criminal e Antitruste do Departamento de Justiça (DOJ), que levaram um "papel principal" em & ldquo; a investigação verdadeiramente global. & rdquo; Identidade . &pára; 294. A Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido também investigou.
A partir de 2014, os reguladores dos EUA e do Reino Unido estabeleceram acusações contra vários réus, incluindo muitos chamados de réus na ação coletiva privada. A investigação do Ministério do Comércio, por exemplo, afirmou que os comerciantes participaram de & ldquo; Cartel & rdquo; salas de discussão para conspirar & ldquo; obter lucros ilícitos manipulando os participantes no mercado. & rdquo; Identidade . &pára; 302. A investigação resultou em súplicas de culpabilidade da Citicorp, JPMorgan Chase & amp; Co., Barclays PLC e Royal Bank of Scotland PLC. As multas totalizaram mais de US $ 2,5 bilhões depois de cada um se declarar culpado de conspirar para manipular o preço e as ofertas para o euro / EUA. par de moedas do dólar trocadas no mercado FX, eliminando a concorrência nas transações cambiais, em violação do Sherman Antitrust Act, 15 U. S.C. & sect; 1. Identidade . &pára; 298. A UBS AG admitiu manipulação semelhante e se declarou culpada de violar seu Acordo de 2012, que não resgatou a investigação LIBOR, e pagou uma penalidade criminal por US $ 230 milhões. O Federal Reserve juntou-se ao DOJ, impondo uma multa de US $ 342 milhões em cada UBS AG, Barclays Bank PLC, Citigroup Inc. e JPMorgan Chase & amp; Co .; uma multa de US $ 274 milhões no Royal Bank of Scotland PLC; e uma multa de US $ 205 milhões na Bank of America Corporation. As ordens de cessar e desistir da Reserva Federal também exigiram que os bancos melhorassem as políticas e os procedimentos de supervisão dos comerciantes de FX.
Como às vezes é o caso do litígio de valores mobiliários privados, na sequência das taxas regulatórias, os demandantes em In re ForEx apresentaram uma reclamação alterada. Como a maioria dos casos alegando violações antitruste relacionadas aos mercados financeiros, os demandantes da ForEx alegaram que os réus violavam a seção 1 da Sherman Act ao entrar e se envolver em uma conspiração na restrição injustificada do comércio. & Rdquo; Queixa e para; 401, em Re ForEx (reivindicando também uma violação da seção 3 da Sherman Act, que amplia a seção 1 para os territórios dos EUA e o Distrito de Columbia). Ver Reclamação alterada e parágrafo; & para; 220 & ndash; 26, In re Libor-Based Fin. Instrumentos de processo antitruste. , No. 1: 11-md-02262-NRB (S. D.N. Y. 30 de abril de 2012); Segunda Reclamação Consolidada de Ação Reclamação & para; & para; 268 & ndash; 71, em Re Credit Default Swaps Antitrust Litig. , No. 1: 14-md-02573-VEC (S. D.N. Y. 11 de abril de 2014); Reclamação de classe consolidada alterada e para; & para; 206 & ndash; 10, In re Commodity Exch., Inc. Silver Futures & amp; Litigação de Opções de Negociação. , No. 1: 11-md-02213-RPP (S. D. N. Y. 22 de janeiro de 2013).
Os demandantes basearam suas reivindicações antitruste sobre os réus & rsquo; alegada colusão, que resultou na imposição de sobrecargas nos clientes da FX & ldquo, aumentando artificialmente o custo de compra e diminuindo artificialmente o preço recebido pelos vendedores de moeda. & rdquo; Os demandantes também alegaram que os arguidos violaram o Commodity Exchange Act, o que torna ilegal a "pessoa" para "ldquo; ny". . . tentar manipular o preço de qualquer mercadoria no comércio interestadual. . . . & rdquo; Os autores alegaram que os réus & rsquo; os comerciantes usaram salas de bate-papo, mensagens instantâneas e e-mails em compartilhar informações confidenciais dos clientes e conspirar para prever e manipular o mercado. Queixa & para; & para; 121, 123, In re ForEx. A manipulação alegadamente se materializou em estratégias de negociação concertadas projetadas para controlar os movimentos do mercado, eliminando assim os concessionários & rsquo; risco à custa dos clientes. Desta forma, de acordo com as alegações, os negociantes acusados ​​eliminaram a concorrência entre os negociantes manipulando as taxas publicadas pela WM / Reuters.
A classe proposta deveria incluir todas as pessoas que, de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2013, efetuaram transações no local de FX, contatos diretos e swaps de FX (coletivamente referidos como instrumentos de FX) e ldquo diretamente com um Recorrido, onde essas pessoas estavam domiciliadas nos Estados Unidos. . . , ou, se domiciliado fora dos Estados Unidos. . . , transacionou um ou mais instrumentos FX nos Estados Unidos. . . . & rdquo; Identidade . &pára; 67. No início de 2015, os demandantes chegaram a acordo com dois arguidos: JPMorgan, por US $ 99,5 milhões e UBS, por US $ 135 milhões. Em 15 de dezembro de 2015, o tribunal aprovou preliminarmente outra liquidação de US $ 2.009.075.000 com vários, mas não todos, dos réus restantes.
A metodologia diferente para provar lesões antitruste e danos.
As metodologias usuais para provar danos em um caso antitruste diferem das usadas no litigio típico de valores mobiliários. Provar a existência e a medida de danos nas ações de classe antitruste geralmente é um exercício mais complexo do que comparar preços de mercado pré e pós-evento em casos de valores mobiliários. E o resultado desse exercício, alegados danos e danos, está sujeito a triplos se o autor tiver sucesso em suas reivindicações. Além disso, em um caso de conspiração antitruste, cada réu pode ser mantido solidariamente responsável por todos os danos.
No início, a natureza da alegada violação de valores mobiliários será diferente em um caso antitruste. A questão da responsabilidade dependerá de uma análise conceitual de fatores como a estrutura do mercado, o preço, o comportamento do cliente, ou (no caso de uma conspiração, como In re ForEx) evidência direta ou indireta de colusão entre os réus e mdash e não em se uma irregularidade relevante particular ocorreu. Em um típico caso antitruste multi-réu, como In re ForEx, demonstrar o impacto comum é extraordinariamente complexo em comparação com os casos de valores mobiliários, nos quais geralmente há apenas um & ldquo; produto & rdquo; em questão (a segurança relevante), é vendido por um & ldquo; vendedor & rdquo; (o emissor), e as partes normalmente não negam que o produto é ou deveria ser objeto do caso (ou que ele mesmo existe). Em uma ação de classe antitruste, a "batalha dos peritos" & rdquo; se concentrará em grande parte nesses tipos básicos de problemas: quais são os & ldquo; products & rdquo; que foram afetados? Foram os preços estabelecidos por diferentes vendedores (em In re ForEx, os bancos de revendedores) uniformemente inflados pela alegada atividade anticoncorrencial? Foram diferentes produtos afetados de forma diferente?
Além disso, o resultado da análise de responsabilidade em um caso antitruste pode diferir do membro da turma para o membro da classe, ao contrário de um caso de valores mobiliários, em que o recuo alegado do preço da ação é, por definição, o mesmo para todos os membros da classe que compraram ações durante o período relevante. Por exemplo, os pequenos compradores podem ser afetados em maior ou menor grau do que os grandes compradores, e os compradores que compram contratos de longo prazo podem ser afetados de forma diferente ou não.
Como a heterogeneidade entre os membros da classe (em termos de tamanho, tipos de compras, preços pagos e outros fatores similares) é a norma em casos antitruste, os autores da classe antitruste tentam construir uma teoria de danos agregados durante o período da classe que é provável por comum evidência em toda a classe. Veja Comcast Corp. v. Behrend, 133 S. Ct. 1426, 1433 (2013); Wal-Mart Stores, Inc. v. Dukes, 131 S. Ct. 2541, 2550 (2011). Demandantes & rsquo; especialistas econômicos tentarão construir uma teoria ou modelo que supostamente conecte a alegada violação antitruste a um impacto uniforme ou consistente em todos ou substancialmente todos os membros da classe proposta. O objetivo, portanto, do especialista de um concorrente é identificar uma teoria ou metodologia que unifica ou & ldquo; suaviza o & rdquo; as várias diferenças nos produtos, preços, transações, arguidos e demandantes. Veja, e. , Hal J. Singer, & ldquo; Evidência econômica de impacto comum para a certificação de classe em caso de antitruste: uma análise em duas etapas, & rdquo; 25 Antitrust 34 (Verão de 2011). Este exercício, por sua natureza, combina problemas de responsabilidade com problemas de danos, e requer algum grau de previsão, senão especulação definitiva. O fato de que raramente há um registro acordado dos preços relevantes ao longo do tempo, como um gráfico histórico de preços de ações, apenas complica ainda mais as questões. Existe, portanto, um perigo muito real, que a metodologia do demandante para provar danos pode ser classificada como um teste impróprio pela fórmula. & Rdquo; Dukes, 131 S. Ct. em 2546.
Somente após esse complexo & ldquo; suavização & rdquo; a análise foi realizada pode o perito de um autor do demandante articular danos. Os danos geralmente serão identificados como a diferença entre o preço realmente cobrado e um alegado "ldquo; but-for" preço que teria existido a ausência da conduta anticompetitiva. Embora, em teoria, esta etapa da análise pareça semelhante a um estudo de evento realizado em um caso de valores mobiliários, a complexidade subjacente torna uma fera diferente.
O Diferente Estatuto das Limitações e Tolling em Casos Antitruste.
Seção 4B da Clayton Act, 15 U. S.C. & sect; 15b, estabelece um estatuto de quatro anos para as ações antitruste privadas. Este período de limitações tem o potencial de ser mais curto ou mais longo do que o período de limitações para um processo de títulos sob 28 U. S.C. & sect; 1658 (b), que define o período no início de dois anos após a descoberta dos fatos que constituem a violação ou cinco anos após a violação.
O período de limitações em um caso antitruste começa a correr no momento em que um autor sofre uma lesão antitruste e, por exemplo, na data em que um comprador paga um preço infligido por uma conspiração ilícita. Veja, e. , Zenith Radio Corp. v. Hazeltine Research, 401 US 321, 338 (1971) (& ldquo; Geralmente, uma causa de ação se acumula e o estatuto começa a correr quando um réu cometeu um ato que prejudica o negócio de um requerente. & Rdquo; ). No contexto de uma conspiração em curso, uma nova causa de ação acumula-se cada vez que o autor é ferido pelo ato ou atos anticoncorrenciais, por exemplo, cada vez que um autor se envolve em uma transação adicional e paga um preço inflacionado.
O estatuto de limitações é aprovado em ações antitruste durante períodos de ocultação fraudulenta ou períodos em que os danos causados ​​pelo queixoso são apenas especulativos. Veja, e. , Concord Boat Co. v. Brunswick Corp., 207 F.3d 1039, 1051 (8ª Cir. 2000) (citando Zenith Radio Corp., 401 US em 339 & ndash; 40 (discutiendo a cobrança durante períodos de ocultação fraudulenta ou danos especulativos)) . Também pode ser tocada durante os períodos em que o governo apresentou uma ação judicial contra os réus pelos mesmos atos (ver 15 U. S.C. & sect. 16 (i)) e quando uma ação coletiva está pendente contra os mesmos réus pela mesma conduta. Veja, e. , Em processados ​​Egg Prods. Litigio antitruste. , No. 2002 08-md-2002 (E. D. Pa. 2013) (discutindo a anulação do estatuto de limitação durante a pendência da ação coletiva).
Notavelmente, ao contrário dos pedidos de lei de valores mobiliários, as reivindicações antitruste não estão sujeitas a um estatuto de repouso. Veja Securities Act of 1933 & sect; 13, 15 U. S.C & sect; 77m (2012) (stating that “[i]n no event shall any such action be brought” more than three years after the offering or sale of the securities in question); 28 U. S.C. & sect; 1658(b) (providing that claims under Securities Exchange Act of 1934 must be brought not later than “5 years after such violation”). Thus, because the limitations period is tolled with the commencement of the class action, putative antitrust class members, should they choose to opt-out of the class, need not worry about the expiration of any repose period affecting their claims. Cf. Bar. Emps.’ Ret. Sys. v. IndyMac MBS, Inc. , 721 F.3d 95 (2d Cir. 2013) (holding that filing of a class action does not toll statute of repose contained in section 13 of the Securities Act of 1933).
With antitrust allegations trending upward in investor class action litigation, counsel involved in securities litigation should closely monitor global government antitrust investigations and the potentially massive penalties and settlements that may accompany these regulatory actions, as well as the private litigation that relates to such actions. Counsel should also take note of the fundamental differences between antitrust and traditional securities litigation, such as differing standards and analysis of liability, methodologies for calculating and proving damages, and statutes of limitations and repose.
Keywords: litigation, securities, antitrust, class action.
Peter M. Saparoff is a member, Joel D. Rothman is an associate, and Kevin C. Mortimer is an associate with Mintz, Levin, Cohn, Ferris, Glovsky and Popeo, P. C. in the firm's Boston, Massachusetts office. Robert G. Kidwell is a member in the firm's Washington, D. C., office.
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Circuit Conflicts in Antitrust Litigation.
This practical guide surveys current conflicts among the Circuit Courts of Appeal in antitrust litigation.
A Century of Legal Ethics: Trial Lawyers and the ABA Canons of Professional Ethics.
The ABA Canons of Ethics was adopted in 1908 and created ethical standards for lawyers.

Forex antitrust case


You likely already have a sense for whether you traded in FX Instruments during the Relevant Period; however, if you’re unsure, here’s some guidance to help you make that determination.
A. Did you (i) trade in FX Instruments (ii) with one of the defendants (iii) during the Relevant Period, and (iv) do you meet the U. S. nexus requirement?
“ FX Instruments” means FX Spot transactions, forwards, swaps, futures, options, and any other FX instrument or FX transaction where the trading or settlement value is related in any way to FX rates. FX Instruments includes both those traded directly OTC with the defendants as well as those traded over an exchange between January 1, 2003 and December 15, 2015 (the Relevant Period). The court has preliminarily approved two distinct settlement classes:
The “Direct Settlement Class” – those who, from January 1, 2003 through December 15, 2015, entered into an FX Instrument directly with a Defendant, where such persons were either domiciled in the United States or its territories or, if domiciled outside the United States and its territories, transacted FX Instruments in the United States or its territories; and The “Exchange Only Settlement Class” – those who, from January 1, 2003 through December 15, 2015, entered into an FX Exchange-Traded Instrument , where such persons were either domiciled in the United States or its territories or, if domiciled outside the United States or its territories, entered into an FX Exchange-Traded Instrument on a U. S. exchange.
In considering whether a trade by a non-U. S. domiciled person was transacted in the United States, the Claims Administrator will look to where it was priced, placed, booked, financed, cleared and/or settled, or whether it was entered into on a U. S. exchange such as the CME or ICE Futures U. S.
B. Who is likely to have traded in FX Instruments?
There are essentially two categories of FX traders. First, there are those who participate in the FX market as a component of their investment strategy by placing bets on the movement of various exchange rates in relation to others. Institutions of all shapes and sizes invest in FX Instruments in this manner. If your institution does invest in FX Instruments, your investment team will know it, and will likely be able to give you a sense for what percentage of your portfolio is comprised of those instruments in order to assess the magnitude of this opportunity.
The other category relates to hedging. When institutions invest in foreign stock, for example, they typically assume a degree of currency exposure on top of their equity returns. The currency risk increases during periods when the underlying currency is rising or falling relative to the institution’s domicile currency. Many choose to hedge at least a portion of their currency exposure through various FX Instruments. Related to the hedging category, there are also companies that conduct a large portion of their business overseas. (Think, for example, about a multinational technology company that is purchasing large amounts of component parts from many different countries with those contracts denominated in various countries.) The company may choose to invest in FX Instruments to address contract price fluctuations.
In sum, we would expect this settlement to be most relevant to:
Institutions with large global portfolios Institutions heavily invested in international ETFs Institutions that customarily incorporate hedging strategies to address currency risk Institutions that customarily engage in foreign exchange (FX or Forex) through brokerage trading accounts, foreign currency CDs, ETFs, foreign bonds and/or mutual funds Institutions that speculate on currency fluctuations by taking long or short positions various currencies Institutions that transaction a lot of business overseas.
C. Is anyone explicitly excluded from the settlement?
There two settlement classes expressly excluded: the defendants themselves, their co-conspirators, officers, directors, employees, affiliates, and entities in which the defendants have a controlling interest. These persons and entities are not eligible for recovery.
There is an important exception for certain investment vehicles in which a defendant has a direct or indirect interest or as to which its affiliates act as an investment advisor, but of which the defendant is not a majority owner. These investment vehicles are not excluded.
To help our clients accurately assess their exposure, we have augmented our existing expertise in class actions with FX industry experts who have four decades of experience in FX trading and execution.
In short, we have you covered to manage this exceedingly complex case from beginning to end. Contact your FRT representative or email us at infofrtservices to learn more.
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Forex antitrust case


Esta ação coletiva antitruste diz respeito à alegada manipulação do mercado FX, o maior mercado financeiro mundialmente negociado. O terno se concentra em colusão entre vários comerciantes de FX importantes para definir artificialmente determinadas taxas-chave, a fim de aumentar os lucros e reduzir o valor das transações FX do cliente. Atualmente, nove réus concordaram em pagar um total de mais de US $ 2 bilhões para liquidar reclamações contra eles. Vários outros réus ainda não se estabeleceram.
Case Timeline (A partir de 15 de março de 2017, quando o blog foi publicado. Observe o novo cronograma preliminar, conforme comunicado no dia 1 de junho na nossa Atualização do Caso FX):
31 de março de 2014: os demandantes apresentaram uma queixa modificada consolidada contra os principais banqueiros revendedores, alegando comportamento anticoncorrencial no mercado cambial (FX). 28 de janeiro de 2015: o tribunal negou parcialmente os arguidos # 8217; Moções para demitir a ação coletiva. 20 de dezembro de 2016: O Tribunal Distrital dos EUA do Distrito do Sul de Nova York emitiu um pedido preliminar de aprovação do aviso, formulário de reivindicação e plano de distribuição. Maio de 2017: "Os demandantes continuam se envolvendo em discussão confidencial de discussão e coleta de dados e propõem atualizar o Tribunal ao arquivar um relatório de status em ou antes de 1 de junho de 2017, em que data os Demandantes antecipam fornecer ao Tribunal um prazo proposto para notificação". 1 de junho de 2017: os demandantes forneceram ao Tribunal um cronograma preliminar de notificação para requesos de taxa de referência cambial de litígios antitruste. Click here to read the filed letter.
Os assentamentos são os seguintes:
A fórmula de Perda Reconhecida proposta é complexa. Como em acordos antitruste prévios - mais recentemente, o valor de crédito inadimplente (CDS) é importante - o Administrador de Reclamações usará informações obtidas dos réus de liquidação e fontes de terceiros para tentar construir seus detalhes de transações elegíveis e estimar suas perdas. Durante o processo de submissão de sinistros, você pode: (a) aceitar os detalhes de seu comércio e o valor da perda estimada, ou (b) enviar a documentação que mostra os volumes de transações reais com base em seus próprios registros. A opção escolhida dependerá da natureza da sua atividade comercial. Se você trocou apenas com os arguidos que não se estabeleceram ou em uma troca, você precisará enviar seus próprios registros, pois o Administrador de Reclamações não terá acesso a essa informação.
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